WhatsApp: (11) 92160-5937 Criciúma / SC · CNPJ 61.027.115/0001-64

03/07/2026

Voo atrasado, cancelado ou overbooking: direitos do passageiro

O passageiro aéreo tem proteção no Código de Defesa do Consumidor e na regulamentação da ANAC. Atraso prolongado, cancelamento sem assistência, overbooking e bagagem extraviada ou avariada são falhas na prestação do serviço.

A companhia deve informar, assistir e, conforme o caso, realocar, reembolsar ou indenizar. A assistência material inclui comunicação, alimentação e hospedagem, de acordo com o tempo de espera.

Além da via administrativa, o passageiro pode buscar na Justiça a reparação por danos materiais — despesas extras, diárias e conexões perdidas — e por danos morais, especialmente em viagens frustradas ou longas horas de espera sem suporte.

Guarde cartões de embarque, comprovantes de gastos, prints do aplicativo e o registro de reclamação. Esses documentos aceleram a análise do caso.

Fale com o escritório Voltar aos artigos